Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e otimizar a oferta de anúncios para você.
Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao aceitar você concorda com o uso que fazemos dos cookies.
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e otimizar a oferta de anúncios para você.
Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao aceitar você concorda com o uso que fazemos dos cookies.
Referente à situação processual do atleta Alef Manga, o Coritiba informa que, para garantia da segurança jurídica e afastamento de qualquer dúvida sobre o efetivo cumprimento da pena, aguardará manifestação do STJD declarando o encerramento da punição, regularidade de registro e condição de jogo.
Em decorrência da transferência do atleta para o Pafos em 2023, o término da suspensão aplicada ocorreria tão somente no mês de outubro de 2024, observados os termos do artigo 172, §3º do CBJD, de forma que a suspensão do atleta ainda permanece em vigor e seu status perante o Clube segue inalterado. Em conjunto com a defesa do jogador, o Coritiba seguirá tomando as medidas necessárias para abreviar a penalidade imposta.
COMUNICADO
Referente à situação processual do atleta Alef Manga, o Coritiba informa que, para garantia da segurança jurídica e afastamento de qualquer dúvida sobre o efetivo cumprimento da pena, aguardará manifestação do STJD declarando o encerramento da punição, regularidade de registro e condição de jogo.
Em decorrência da transferência do atleta para o Pafos em 2023, o término da suspensão aplicada ocorreria tão somente no mês de outubro de 2024, observados os termos do artigo 172, §3º do CBJD, de forma que a suspensão do atleta ainda permanece em vigor e seu status perante o Clube segue inalterado. Em conjunto com a defesa do jogador, o Coritiba seguirá tomando as medidas necessárias para abreviar a penalidade imposta.