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O Conselho Deliberativo do Coritiba Foot Ball Club, Associação, reuniu-se extraordinariamente ontem, dia 18 de setembro, para tratar da recepção e tramitação do projeto de novo Estatuto, ante a necessidade de sua reformatação e definição de diretrizes ante a subscrição de 90% (noventa por cento) de ações no capital social da CORITIBA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (“SAF”) pela investidora COXA PARTICIPAÇÕES S.A., bem como deliberar acarca da convocação de Assembleia Geral com fins eleitorais.
Dentre as principais matérias/regras a serem alteradas, destacam-se as seguintes, mas não se limitando a: • Ampliação do objeto social do CORITIBA; • Adequação da utilização do Estádio Couto Pereira, Centros de Treinamento e propriedade intelectual; • Alteração dos conceitos envolvendo Receitas e Despesas do CORITIBA; • Adequações nos órgãos de gestão e fiscalização do clube em face da dinâmica com a SAF; • Eventual alteração da dinâmica com os associados, dentre outros temas.
Ainda, conforme está previsto no item 5.8 do Instrumento Particular para a Aquisição de Unidade Produtiva Isolada e Outras Avenças, o fechamento da operação com a SAF poderá ocorrer em até 06 (seis) meses a contar da assinatura do respectivo instrumento, encerrando-se até a data de 09 de novembro de 2023.
Nesse contexto, considerando: (i) a necessidade de alteração do Estatuto Social do CORITIBA após o efetivo fechamento da operação envolvendo a SAF, que deve ocorrer até 09 de novembro de 2023; (ii) o período de transição pós fechamento; e (iii) a necessidade de convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição dos membros dos Conselhos da Associação para a próxima gestão, não existe tempo hábil para promover as devidas alterações no Estatuto, bem como efetuar a efetiva transição da operação como um todo para a SAF antes do prazo final para realizar a convocação da Assembleia Geral para eleição de seus novos membros.
Essas são as premissas e justificativas para suspender a convocação do edital para a Assembleia Geral com fins eleitorais, prevista no artigo 46, § 2º, do Estatuto vigente, uma vez que o formato da Associação e sua composição obrigatoriamente deverão ser ajustar a essa nova realidade, bem como pelo fato de que o fechamento da operação com a SAF ocorrer em até 06 (seis) meses a contar da assinatura do respectivo instrumento, encerrando-se obrigatoriamente até a data de 09 de novembro de 2023.
Tocante à apreciação da matéria, por se tratar o Conselho Deliberativo do órgão que representa os associados, e no intuito de evitar eventuais prejuízos no andamento/transição de uma operação de relevante interesse do Clube, o mesmo analisou os argumentos e fundamentações para o adiamento da convocação da Assembleia Geral para fins eleitorais, conforme prevê o inciso XXXI, do artigo 72[1]*, do Estatuto Social, que trata da interpretação de casos omissos do Estatuto Social.
Com base na fundamentação apresentada, não se justifica a convocação de Assembleia Geral para fins eleitorais, antes de aprovado o novo Estatuto Social, a fim de garantir que a nova gestão assuma de acordo com as diretrizes provenientes e acordadas com a operação em andamento junto a SAF e com a vigência de um novo regramento condizente com a futura dinâmica entre Clube Associação e SAF.
Também, caso não seja possível a convocação de eleições até o término da gestão do atual Conselho Administrativo, o Conselho Deliberativo encampará essas funções até a aprovação do novo Estatuto Social do Clube e a convocará a Assembleia Geral para fins eleitorais, excepcionalmente com prazos mais exíguos, fixando como limite de prazo de 06 (seis) meses, a partir do prazo final para fechamento integral da operação, qual seja, 09 de novembro de 2023.
Volta-se a frisar que não se trata de prorrogação de mantato do atual Conselho Administrativo, pois caso não seja possível a convocação de Assembleia Geral para fins eleitorais até o efetivo término da gestão, o Conselho Deliberativo assumirá as funções até que sejam convocadas as eleições e eleita nova Diretoria.
Trata-se de uma exceção ao previsto no Estatuto Social, pois há uma operação de grande impacto ao CORITIBA em fase final de conclusão, de forma que até a aprovação do novo Estatuto e a convocação das eleições, é importante garantir e assegurar o fechamento e a transição da referida operação.
Foi nesse sentido que o Conselho Deliberativo postergou a convocação da Assembleia Geral para fins eleitorais, de forma excepcional, nos termos do artigo 80 do Estatuto Social, por maioria de seus presentes, totalizando 93 (noventa e três) votos, dos quais 87 (oienta e sete) foram favoráveis e 6 (seis) contrários, ou seja, uma aprovação com percentual superior a 93% (noventa e três por cento).
Por fim, a tramitação do novo Estatuto ocorrerá da maneira mais célere possível, para possibilitar que o Conselho Deliberativo convoque a Assembleia Geral com fins eleitorais no menor espaço de tempo possível.
Jamil Ibrahim Tawll Filho
Presidente do Conselho Deliberativo
Coritiba Foot Ball Club
*[1] Art. 72. Compete ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto:
XXXI - interpretar por ”Deliberação” os casos omissos deste Estatuto;
Conselho delibera sobre convocação das eleições
O Conselho Deliberativo do Coritiba Foot Ball Club, Associação, reuniu-se extraordinariamente ontem, dia 18 de setembro, para tratar da recepção e tramitação do projeto de novo Estatuto, ante a necessidade de sua reformatação e definição de diretrizes ante a subscrição de 90% (noventa por cento) de ações no capital social da CORITIBA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (“SAF”) pela investidora COXA PARTICIPAÇÕES S.A., bem como deliberar acarca da convocação de Assembleia Geral com fins eleitorais.
Dentre as principais matérias/regras a serem alteradas, destacam-se as seguintes, mas não se limitando a: • Ampliação do objeto social do CORITIBA; • Adequação da utilização do Estádio Couto Pereira, Centros de Treinamento e propriedade intelectual; • Alteração dos conceitos envolvendo Receitas e Despesas do CORITIBA; • Adequações nos órgãos de gestão e fiscalização do clube em face da dinâmica com a SAF; • Eventual alteração da dinâmica com os associados, dentre outros temas.
Ainda, conforme está previsto no item 5.8 do Instrumento Particular para a Aquisição de Unidade Produtiva Isolada e Outras Avenças, o fechamento da operação com a SAF poderá ocorrer em até 06 (seis) meses a contar da assinatura do respectivo instrumento, encerrando-se até a data de 09 de novembro de 2023.
Nesse contexto, considerando: (i) a necessidade de alteração do Estatuto Social do CORITIBA após o efetivo fechamento da operação envolvendo a SAF, que deve ocorrer até 09 de novembro de 2023; (ii) o período de transição pós fechamento; e (iii) a necessidade de convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição dos membros dos Conselhos da Associação para a próxima gestão, não existe tempo hábil para promover as devidas alterações no Estatuto, bem como efetuar a efetiva transição da operação como um todo para a SAF antes do prazo final para realizar a convocação da Assembleia Geral para eleição de seus novos membros.
Essas são as premissas e justificativas para suspender a convocação do edital para a Assembleia Geral com fins eleitorais, prevista no artigo 46, § 2º, do Estatuto vigente, uma vez que o formato da Associação e sua composição obrigatoriamente deverão ser ajustar a essa nova realidade, bem como pelo fato de que o fechamento da operação com a SAF ocorrer em até 06 (seis) meses a contar da assinatura do respectivo instrumento, encerrando-se obrigatoriamente até a data de 09 de novembro de 2023.
Tocante à apreciação da matéria, por se tratar o Conselho Deliberativo do órgão que representa os associados, e no intuito de evitar eventuais prejuízos no andamento/transição de uma operação de relevante interesse do Clube, o mesmo analisou os argumentos e fundamentações para o adiamento da convocação da Assembleia Geral para fins eleitorais, conforme prevê o inciso XXXI, do artigo 72[1]*, do Estatuto Social, que trata da interpretação de casos omissos do Estatuto Social.
Com base na fundamentação apresentada, não se justifica a convocação de Assembleia Geral para fins eleitorais, antes de aprovado o novo Estatuto Social, a fim de garantir que a nova gestão assuma de acordo com as diretrizes provenientes e acordadas com a operação em andamento junto a SAF e com a vigência de um novo regramento condizente com a futura dinâmica entre Clube Associação e SAF.
Também, caso não seja possível a convocação de eleições até o término da gestão do atual Conselho Administrativo, o Conselho Deliberativo encampará essas funções até a aprovação do novo Estatuto Social do Clube e a convocará a Assembleia Geral para fins eleitorais, excepcionalmente com prazos mais exíguos, fixando como limite de prazo de 06 (seis) meses, a partir do prazo final para fechamento integral da operação, qual seja, 09 de novembro de 2023.
Volta-se a frisar que não se trata de prorrogação de mantato do atual Conselho Administrativo, pois caso não seja possível a convocação de Assembleia Geral para fins eleitorais até o efetivo término da gestão, o Conselho Deliberativo assumirá as funções até que sejam convocadas as eleições e eleita nova Diretoria.
Trata-se de uma exceção ao previsto no Estatuto Social, pois há uma operação de grande impacto ao CORITIBA em fase final de conclusão, de forma que até a aprovação do novo Estatuto e a convocação das eleições, é importante garantir e assegurar o fechamento e a transição da referida operação.
Foi nesse sentido que o Conselho Deliberativo postergou a convocação da Assembleia Geral para fins eleitorais, de forma excepcional, nos termos do artigo 80 do Estatuto Social, por maioria de seus presentes, totalizando 93 (noventa e três) votos, dos quais 87 (oienta e sete) foram favoráveis e 6 (seis) contrários, ou seja, uma aprovação com percentual superior a 93% (noventa e três por cento).
Por fim, a tramitação do novo Estatuto ocorrerá da maneira mais célere possível, para possibilitar que o Conselho Deliberativo convoque a Assembleia Geral com fins eleitorais no menor espaço de tempo possível.
Jamil Ibrahim Tawll Filho
Presidente do Conselho Deliberativo
Coritiba Foot Ball Club
*[1] Art. 72. Compete ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto:
XXXI - interpretar por ”Deliberação” os casos omissos deste Estatuto;