Foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada na última quinta-feira (04), a isenção da multa para torcedores que se encontram com o plano de sócio cancelado por solicitação há mais de seis meses ou por inadimplência superior a este período, conforme o artigo número 37 do Estatuto do clube.
Todos os ex-sócios que se enquadrem nestas duas circunstâncias citadas acima e desejam retornar ao quadro associativo do clube podem usufruir de tal isenção. A iniciativa foi proposta pela Comissão de Sócios do clube e aprovada em discussão no Conselho Deliberativo.
É importante ressaltar que tal suspensão da multa não vale caso o sócio ainda esteja ativo, ou seja, somente com mensalidades em atraso, sem ter atingido o período de seis meses. Ou também se o cancelamento foi realizado com data inferior a seis meses, sendo considerada a última mensalidade paga.
Nesses dois casos, o clube disponibiliza ações especiais para regularização ao quadro de sócios. No caso de inadimplência inferior a seis meses, o torcedor poderá parcelar a dívida em até dez vezes. Da mesma forma, para o torcedor que realizou a solicitação do cancelamento, é proposto o retorno ao quadro de sócios, desconsiderando o cancelamento e sem isenção de mensalidades, com parcelamento especial até dezembro dos valores em aberto, considerando a última parcela paga.
A Central de Relacionamento com o Sócio estará aberta neste fim de semana para atender os torcedores que desejam retornar ao quadro associativo coxa-branca. O expediente no sábado é das 10h às 17h, e no domingo, dia de Para-Tiba, das 14h até o fim do primeiro tempo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central, no telefone 3218-1909 ou por e-mail central@coritiba.com.br
Foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada na última quinta-feira (04), a isenção da multa para torcedores que se encontram com o plano de sócio cancelado por solicitação há mais de seis meses ou por inadimplência superior a este período, conforme o artigo número 37 do Estatuto do clube.
Todos os ex-sócios que se enquadrem nestas duas circunstâncias citadas acima e desejam retornar ao quadro associativo do clube podem usufruir de tal isenção. A iniciativa foi proposta pela Comissão de Sócios do clube e aprovada em discussão no Conselho Deliberativo.
É importante ressaltar que tal suspensão da multa não vale caso o sócio ainda esteja ativo, ou seja, somente com mensalidades em atraso, sem ter atingido o período de seis meses. Ou também se o cancelamento foi realizado com data inferior a seis meses, sendo considerada a última mensalidade paga.
Nesses dois casos, o clube disponibiliza ações especiais para regularização ao quadro de sócios. No caso de inadimplência inferior a seis meses, o torcedor poderá parcelar a dívida em até dez vezes. Da mesma forma, para o torcedor que realizou a solicitação do cancelamento, é proposto o retorno ao quadro de sócios, desconsiderando o cancelamento e sem isenção de mensalidades, com parcelamento especial até dezembro dos valores em aberto, considerando a última parcela paga.
A Central de Relacionamento com o Sócio estará aberta neste fim de semana para atender os torcedores que desejam retornar ao quadro associativo coxa-branca. O expediente no sábado é das 10h às 17h, e no domingo, dia de Para-Tiba, das 14h até o fim do primeiro tempo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central, no telefone 3218-1909 ou por e-mail central@coritiba.com.br